Clique sobre o tema desejado para
obter mais informações:
- BENEFÍCIOS DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA
- SUPLEMENTAÇÃO DO
AUXÍLIO-DOENÇA
- SUPLEMENTAÇÃO DA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- SUPLEMENTAÇÃO DA
APOSENTADORIA POR VELHICE
- SUPLEMENTAÇÃO DA
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
- SUPLEMENTAÇÃO DA
APOSENTADORIA ESPECIAL
- SUPLEMENTAÇÃO DE
PENSÃO
- SUPLEMENTAÇÃO DO
AUXÍLIO-RECLUSÃO
- SUPLEMENTAÇÃO DO ABONO
ANUAL
-
- BENEFÍCIOS DA
PRESTAÇÃO ÚNICA
- PECÚLIO POR
MORTE
- AUXÍLIO-NUPCIAL
- AUXÍLIO-NATALIDADE
- AUXÍLIO-FUNERAL
-
- TERMOS
UTILIZADOS
- REAJUSTES
DAS SUPLEMENTAÇÕES
- BENEFÍCIO
MÍNIMO
- MÉDIA
CORRIGIDA
- INSCRIÇÃO
- EMPRÉSTIMOS
- ORIGEM
DOS RECURSOS
- CONTRIBUIÇÃO
MENSAL DO PARTICIPANTE
-
MANUTENÇÃO DA
INSCRIÇÃO
- RESERVA
DE POUPANÇA
-
-
BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA
As Suplementações
são prestações em dinheiro, concedidas ao
próprio Participante ou aos seus Beneficiários, no
momento em que, por motivo alheios à sua vontade, sua
atividade se reduz, cessa ou se extingue. Para que você possa
avaliar a importância das Suplementações, precisa
conhecer a maneira como o POSTALIS calcula seus
benefícios. Antes
porém, é necessário saber o significado de
algumas expressões, usadas no cálculo dos
benefícios:
-
Salário-de-Participação:
remuneração sobre a qual incide o desconto para o
POSTALIS.
-
Salário-Real-de-Benefício: média
aritmética dos salários-de-participação,
nos 12 meses imediatamente anteriores ao mês da data
início da Suplementação.
- Benefício do INSS: valor do
Benefício concedido pelo INSS.
- Suplementação: valor
pago pelo POSTALIS.
a)
SUPLEMENTAÇÃO DO
AUXÍLIO-DOENÇA
É devida ao Participante
que fica incapacitado para o trabalho, por motivo de
doença ou acidente de trabalho, por mais de 15 dias.
Consiste numa quantia equivalente à diferença
entre o Salário-Real-de-Benefício e o valor do
benefício do INSS (Auxílio-Doença).
Será paga ao participante que a requere com pelo menos
12 meses de contribuição para o POSTALIS. Durante
o período de Suplementação o Participante
não paga sua contribuição mensal ao
POSTALIS.
b)
SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ
É devida ao Participante
que se aposentar por invalidez pela Previdência Oficial,
após o primeiro ano de vinculação
funcional à ECT e será mantida enquanto, a juizo
do POSTALIS, permanecer incapacitado para o trabalho. O
período de carência não será exigido
nos casos de invalidez ocasionada por acidente pessoal
involuntário. Consiste numa quantia equivalente à
diferença entre o
Salário-Real-de_benefício e o valor do
benefício INSS (Aposentadoria por Invalidez). Para os
que possuem 30 ou mais anos de vinculação
à Previdência Oficial, ao valor calculado
serão acrescido mais 20% do
Salário-Real-de-benefício, a título de
Abono de Aposentadoria, observando o limite
regulamentar..
c)
SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR
VELHICE
É devida ao Participante
que se aposentar por velhice pela Previdência Oficial e
requerer a Suplementação com, pelo menos, 5 anos
de vinculação ininterrupta ao POSTALIS e
manutenção ininterrupta de vínculo
empregatício à ECT durante os últimos 10
anos. Tais períodos de carência não
serão exigidos nos casos em que a Aposentadoria por
Velhice tenha resultado de conversão da Aposentadoria
por Invalidez ou do Auxílio-Doença. Consiste numa
renda mensal vitalícia correspondente à
diferença entre o
Salário-Real-de-Benefício e o valor do
benefício do INSS (Aposentadoria por Velhice). Para os
que possuem 30 ou mais anos de vinculação
à Previdência Oficial, ao valor calculado
serão acrescido mais 20% do
Salário-Real-de-Benefício, a título de
Abono de Aposentadoria, observando o limite
regulamentar.
d)
SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO
É devida ao Participante
que se aposentar por tempo de serviço pelo INSS e que
requerer após completar 58 anos de idade, 5 anos de
vinculação ininterrupta ao POSTALIS e
manutenção initerrupta de vículo
empregatício á ECT durante os últimos 10
anos. Consistirá numa renda mensal vitalícia
correspondente a diferença entre o
Salário-Real-de-Benefício e o benefício do
INSS (Aposentadoria por Tempo de Serviço) que seria
concedido após o 35º ano de
vinculação à Previdência Oficial,
além do Abono de Aposentadoria, correspondente a 20% do
Salário-Real-de-Benefício, observado o limite
regulamentar.
e)
SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA
ESPECIAL
É devida ao participante
que a requerer com pelo menos 58 anos de idade, 5 anos
ininterruptos de vinculação à
INSTITUIÇÃO e manutenção
ininterrupta de vínculo empregatício à ECT
durante os últimos 10 anos, desde que lhe tenha sido
concedido a Aponsentadoria Especial pela Previdência
Oficial. Consiste numa renda mensal vitalícia
correspondente à diferença entre o
Salário-Real-de-Benefício e o valor do
benefício do INSS (Aposentadoria Especial). Para os que
possuem 30 ou mais anos de vinculação à
Previdência Oficial, ao valor calculado serão
acrecidos mais 20% do Salário-Real-de-Benefício,
a título de Abono de Aposentadoria, observado o limite
regulamentar.
f)
SUPLEMENTAÇÃO DE
PENSÃO
É devida ao conjunto de
Beneficiários do Participante falecido, a partir do dia
seguinte ao de sua morte. Séra apurada, segundo o
número de Beneficiários do ex-participante,
através de um percentual sobre o valor da
Suplementação da Aposentadoria que o Participante
recebia ou a que teria direito se estivesse em Aposentadoria
por Invalidez na data do falecimento. A
Suplementação da pensão será
constituída de uma cota familiar (de 50% do valor
apurado), e de tantas cotas individuais (de 10% do valor
apurado) quantos forem os Beneficiários, até o
máximo de 5. Para os que possuíam, na data do
óbito, 30 ou mais anos de vinculação
à Previdência Oficial, ao valor da
Suplementação da Aposentadoria por Invalidez,
serão acrecidos mais 20% do
Salário-Real-de-Benefício, a título de
Abono de Aposentadoria, observando o limite
regulamentar.
g)
SUPLEMENTAÇÃO DO
AUXÍLIO-RECLUSÃO
É devida ao conjunto de
Beneficiário do Participante detento ou recluso, a
partir da data de seu efetivo recolhimento à
prisão e será mantida enquanto durar sua
reclusão ou detenção. Será apurada,
segundo o número de Beneficiários do
Participante, através de um percentual sobre o valor da
Suplementação da Aposentadoria que o mesmo
percebia ou a que teria direito se entrasse em Aposentadoria
por Invalidez na data do seu recolhimento à
prisão. A Suplementação do
Auxílio-Reclusão será constituída
de uma cota familiar (de 50% do valor apurado), e de tantas
cotas indivíduais ( DE 10% do valor apurado) quantos
forem os Beneficiários, até o máximo de 5.
Para os que possuíam , na data do recolhimento à
prisão, 30 ou mais anos de viculação
à Previdência Oficial, ao valor da
Suplementação da Aposentadoria por Invalidez,
serão acrescidos mais 20% do
Salário-Real-de-Benefício, a título de
Abono de Aposentadoria, observado o limite
regulamentar.
h)
SUPLEMENTAÇÃO DO ABONO ANUAL
Será pago, no mês de
dezembro, aos Participantes ou Beneficiários por
qualquer benefício assegurado pelo POSTALIS, no curso do
correspondente ano. O seu valor equivalente ao valor do
respectivo benefício a ser pago no mês de
dezembro.
BENEFÍCIOS DA PRESTAÇÃO
ÚNICA
ORIGEM DOS
RECURSOS
Para cumprir sua finalidade, o
POSTALIS se utiliza de recursos financeiros das seguintes
fontes:
- contribuição das
Empresas Patrocinadoras;
- contribuição e
jóia dos Participantes;
- receita da aplicação
do patrimônio;
- doações,
subvenções, legados e rendas
extraordinárias.
CONTRIBUIÇÃO
MENSAL DO PARTICIPANTE
Neste espaço, solicite ao
Gerente/Representante do POSTALIS, o cálculo de sua
contribuição.
a) IDADE:
b) % ETÁRIO:
c) SALÁRIO:
d)
CONTRIBUIÇÃO:
e) JÓIA:
MANUTENÇÃO
DA INSCRIÇÃO
O Participante que se demita ou venha
a ser demitido da empresa patrocinadora, com exceção
dos demitidos por justa causa, poderá requerer a sua
permanência como Participante do POSTALIS. Basta que a
requeira no prazo de 30 dias subsequentes à
ocorrência do evento. Sendo deferido o requerimento, o
empregado continuará sendo Participante. pagando
mensalmente a sua contribuição, alem da
correspondente contribuição da Empresa
Patrocinadora.
RESERVA DE
POUPANÇA
Após a rescisão do
vínculo empregatício, caso o empregado não
deseje continuar como Participante do POSTALIS, poderá
requerer a Reserva de Poupança , que consistirá em
100% do montante das contribuições recolhidas pelo
Participante, com a devida correção monetária
e lembre-se
"ENQUANTO NA EMPRESA O PARTICIPANTE
TEM A SEGURIDADE INTEGRAL, AO DEIXÁ-LA ALGUM DIA, TEM A
POUPANÇA TOTAL".